24.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 37/7 |
Recurso interposto em 26 de agosto de 2021 por CE do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 16 de junho de 2021 no processo T-355/19, CE/Comité das Regiões
(Processo C-539/21 P)
(2022/C 37/11)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: CE (representante: M. Casado García-Hirschfeld, advogada)
Outra parte no processo: Comité das Regiões
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
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Anular parcialmente o Acórdão de 16 de junho de 2021, CE/Comité das Regiões (T-355/19); |
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Condenar o Comité das Regiões na totalidade das despesas, incluindo as despesas efetuadas no Tribunal Geral relativas tanto ao processo principal como ao processo de medidas provisórias. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente contesta, em especial, os n.os 69 e 70, 73 a 77, 83 a 91, 109 a 116, 126 a 139, 149 e 150 do acórdão recorrido. Invoca um único fundamento de recurso, relativo à desvirtuação dos factos e a erros manifestos de apreciação que conduzem a uma fundamentação jurídica insuficiente e incorreta.