24.1.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 37/7


Recurso interposto em 26 de agosto de 2021 por CE do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 16 de junho de 2021 no processo T-355/19, CE/Comité das Regiões

(Processo C-539/21 P)

(2022/C 37/11)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: CE (representante: M. Casado García-Hirschfeld, advogada)

Outra parte no processo: Comité das Regiões

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

Anular parcialmente o Acórdão de 16 de junho de 2021, CE/Comité das Regiões (T-355/19);

Condenar o Comité das Regiões na totalidade das despesas, incluindo as despesas efetuadas no Tribunal Geral relativas tanto ao processo principal como ao processo de medidas provisórias.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente contesta, em especial, os n.os 69 e 70, 73 a 77, 83 a 91, 109 a 116, 126 a 139, 149 e 150 do acórdão recorrido. Invoca um único fundamento de recurso, relativo à desvirtuação dos factos e a erros manifestos de apreciação que conduzem a uma fundamentação jurídica insuficiente e incorreta.