15.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 462/25 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 30 de julho de 2021 — La Quadrature du Net, Fédération des fournisseurs d’accès à Internet associatifs, Franciliens.net, French Data Network/Premier ministre, Ministère de la Culture
(Processo C-470/21)
(2021/C 462/30)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrentes: La Quadrature du Net, Fédération des fournisseurs d’accès à Internet associatifs, Franciliens.net, French Data Network
Recorridos: Premier ministre, Ministère de la Culture
Questões prejudiciais
1) |
Os dados de identidade civil correspondentes a um endereço IP fazem parte os dados relativos ao tráfego ou de localização sujeitos, em princípio, a um controlo prévio obrigatório por um órgão jurisdicional ou uma entidade administrativa independente dotada de um poder vinculativo? |
2) |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, e tendo em conta a reduzida sensibilidade dos dados relativos à identidade civil dos utilizadores, incluindo os seus dados telefónicos, a Diretiva de 12 de julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas (1), conjugada com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, deve ser interpretada no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que prevê a recolha desses dados correspondentes ao endereço IP dos utilizadores por uma autoridade administrativa, sem controlo prévio por um órgão jurisdicional ou uma entidade administrativa independente com poderes vinculativos? |
3) |
Em caso de resposta afirmativa à segunda questão, e tendo em conta a reduzida sensibilidade dos dados relativos à identidade civil, a circunstância de que só esses dados podem ser recolhidos, e apenas para as necessidades de prevenção de violação de obrigações definidas de forma precisa, limitativa e restritiva pelo direito nacional, e a circunstância de que um controlo sistemático do acesso aos dados de cada utilizador por um órgão jurisdicional ou por uma entidade administrativa terceira com poder vinculativo é suscetível de comprometer o cumprimento da missão de serviço público confiada à própria autoridade administrativa independente que procede à recolha, a Diretiva opõe-se a que esse controlo seja efetuado de acordo com modalidades adaptadas, como um controlo automatizado, no caso em apreço sob a supervisão de um serviço interno do organismo que dê garantias de independência e imparcialidade em relação aos agentes responsáveis por essa recolha? |