8.11.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 452/4


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) em 5 de julho de 2021 — Instituto do Cinema e do Audiovisual, I.P. / NOWO Communications, S.A.

(Processo C-411/21)

(2021/C 452/03)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Supremo Tribunal Administrativo

Partes no processo principal

Recorrente: Instituto do Cinema e do Audiovisual, I.P.

Recorrida: NOWO Communications, S.A.

Questões prejudiciais

1)

O artigo 10.o, n.o 2 da Lei n.o 55/2012, de 06/09, se interpretado no sentido de que a taxa nele prevista se destina a financiar exclusivamente a promoção e divulgação de obras cinematográficas e audiovisuais portuguesas, é suscetível de gerar uma discriminação indireta da prestação de serviços entre Estados-Membros no confronto com a respetiva prestação interna, tornando a prestação de serviços entre Estados-Membros mais difícil do que a prestação de serviços puramente interna a um Estado-Membro, e viola, por isso, o disposto no artigo 56.o do TFUE?

2)

O facto de existirem regimes idênticos ou similares ao previsto na Lei n.o 55/2012 noutros Estados-Membros da União Europeia, é suscetível de alterar a resposta àquela pergunta?