9.8.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/30


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven administrativen sad (Bulgária) em 2 de junho de 2021 — PV/Zamestnik izpalnitelen direktor na Darzhaven fond «Zemedelie»

(Processo C-343/21)

(2021/C 320/31)

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Varhoven administrativen sad

Partes no processo principal

Recorrente: PV

Recorrido: Zamestnik izpalnitelen direktor na Darzhaven fond «Zemedelie»

Questões prejudiciais

1)

A interpretação do artigo 45.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1974/2006 (1) que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1698/2005 permite considerar que, num caso como o presente, existe um «emparcelamento» ou uma «intervenção de ordenamento fundiário» que leva a que o beneficiário não possa continuar a cumprir os compromissos assumidos?

2)

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: o facto de um Estado-Membro não ter tomado as medidas necessárias para permitir a adaptação dos compromissos à nova situação da exploração, não lhe permite exigir o reembolso dos fundos relativamente o período em que o compromisso foi efetivo?

3)

Em caso de resposta negativa à primeira questão: como deve ser interpretado o artigo 31.o do Regulamento (CE) n.o 73/2009 (2) do Conselho, de 19 de janeiro de 2009, tendo em conta os factos apurados no processo principal e qual é a natureza do prazo previsto no artigo 75.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1122/2009 (3) da Comissão, de 30 de novembro de 2009, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho?


(1)  Regulamento (CE) n.o 1974/2006 da Comissão, de 15 de dezembro de 2006, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO 2006, L 368, p. 15).

(2)  Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho, de 19 de janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1290/2005 (CE) n.o 247/2006 e (CE) n.o 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1782/2003 (JO 2009, L 30, p. 16).

(3)  Regulamento (CE) n.o 1122/2009 da Comissão, de 30 de novembro de 2009, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho no que respeita à condicionalidade, à modulação e ao sistema integrado de gestão e de controlo, no âmbito dos regimes de apoio direto aos agricultores previstos no referido regulamento, bem como regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no que respeita à condicionalidade no âmbito do regime de apoio previsto para o setor vitivinícola (JO 2009, L 316, p. 65).