26.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 297/27 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Trieste (Itália) em 26 de maio de 2021 — GE/Ministero dell’Interno, Dipartimento per le Libertà civili e l’Immigrazione — Unità Dublino
(Processo C-328/21)
(2021/C 297/31)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Trieste
Partes no processo principal
Recorrente: GE
Recorrido: Ministero dell’Interno, Dipartimento per le Libertà civili e l’Immigrazione — Unità Dublino
Questões prejudiciais
1) |
Deve o artigo 27.o do Regulamento (UE) n.o 604/2013 (1) ser interpretado:
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2) |
Deve o artigo 27.o do Regulamento (UE) n.o 604/2013 da União Europeia ser interpretado
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(1) Regulamento (UE) n.o 604/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou por um apátrida (reformulação) (JO 2013, L 180, p. 31).