24.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 37/4 |
Recurso interposto em 25 de maio de 2021 por Giro Travel Company SRL do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 24 de março de 2021 no processo T-193/18, Andreas Stihl/EUIPO
(Processo C-327/21 P)
(2022/C 37/04)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Giro Travel Company SRL (representante: C. N. Frisch, avocat)
Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
Por Despacho de 26 de novembro de 2021, o Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) declarou que o recurso não era admissível e condenou a Giro Travel Company SRL a suportar as suas próprias despesas.