24.1.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 37/4


Recurso interposto em 25 de maio de 2021 por Giro Travel Company SRL do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 24 de março de 2021 no processo T-193/18, Andreas Stihl/EUIPO

(Processo C-327/21 P)

(2022/C 37/04)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Giro Travel Company SRL (representante: C. N. Frisch, avocat)

Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

Por Despacho de 26 de novembro de 2021, o Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) declarou que o recurso não era admissível e condenou a Giro Travel Company SRL a suportar as suas próprias despesas.