25.10.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 431/6


Recurso interposto em 7 de maio de 2021 por EM do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 3 de março de 2021 no processo T-599/19, EM/Parlamento

(Processo C-299/21 P)

(2021/C 431/03)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: EM (representante: M. Casado García-Hirschfeld, avocate)

Outra parte no processo: Parlamento Europeu

Pedidos do recorrente

Anulação do Acórdão de 3 de março de 2021, EM/Parlamento (T-599/19);

Condenação do Parlamento na totalidade das despesas, incluindo as efetuadas no Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

Com o primeiro fundamento invocado no Tribunal Geral, o recorrente tinha alegado a violação dos artigos 1.o e 31.o da Carta dos Direitos Fundamentais, bem como dos artigos 12.o e 12.o-A, n.o 3, do Estatuto dos Funcionários, o incumprimento do dever de cooperação e desvio de poder. Quanto a este primeiro fundamento, dividido em três partes, o Tribunal Geral pronunciou-se, nos n.os 42 a 131 do acórdão recorrido.

Com o segundo fundamento invocado no Tribunal Geral, o recorrente tinha alegado a violação do princípio da boa administração e do dever de assistência, bem como um erro manifesto de apreciação. Quanto a este fundamento, o Tribunal Geral pronunciou-se nos n.os 142 a 159 do acórdão recorrido.

Em apoio do seu recurso, o recorrente desenvolve um fundamento único, relativo à desvirtuação dos factos e aos erros manifestos de apreciação que implicam uma fundamentação insuficiente e inexata em direito. O Tribunal Geral teria assim decidido infra petita. No âmbito do recurso, o recorrente contesta em especial os n.os 51 a 57, 66 a 69, 100 a 103, 109, 126 a 131, 145 e 146, 148 e 149, 170 e 171 do acórdão recorrido.