28.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 252/14 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (Senāts) (Letónia) em 21 de abril de 2021 — SIA «Piltenes meži»/Lauku atbalsta dienests
(Processo C-251/21)
(2021/C 252/19)
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Augstākā tiesa (Senāts)
Partes no processo principal
Demandante em primeira instância e recorrente: SIA «Piltenes meži»
Outra parte no recurso: Lauku atbalsta dienests
Questões prejudiciais
1) |
Os pagamentos a favor das microrreservas criadas em zona florestal com vista à realização dos objetivos da Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens (1), são abrangidos pelo âmbito de aplicação do artigo 30.o, n.o 6, do Regulamento (UE) n.o 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho (2)? |
2) |
A concessão de uma compensação a favor das microrreservas criadas com vista à realização dos objetivos da Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens, está sujeita às restrições estabelecidas para os pagamentos às empresas em crise pelo Regulamento (UE) n.o 702/2014 da Comissão, de 25 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (3)? |