28.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 252/7 |
Recurso interposto em 15 de fevereiro de 2021 pela easyCosmetic Swiss GmbH do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Juiz singular) em 9 de dezembro de 2020 no processo T-858/19, easyCosmetic Swiss GmbH/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
(Processo C-93/21 P)
(2021/C 252/12)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: easyCosmetic Swiss GmbH (representantes: D. Terheggen, advogado, S. E. Sullivan, advogada)
Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, U.W.I. Unternehmensberatungs- und Wirtschaftsinformations GmbH
Por Despacho de 20 de maio de 2021, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) decidiu não receber o recurso e condenou a recorrente a suportar as suas próprias despesas.