12.4.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 128/25 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela cour administrative d’appel de Versailles (França) em 2 de fevereiro de 2021 — JP/Ministre de la Transition écologique, Premier ministre
(Processo C-61/21)
(2021/C 128/31)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
cour administrative d’appel de Versailles
Partes no processo principal
Recorrente: JP
Recorridos: Ministre de la Transition écologique, Premier ministre
Questões prejudiciais
1) |
Devem as regras aplicáveis do direito da União Europeia, resultantes do disposto no artigo 13.o, n.o 1, e no artigo 23.o, n.o 1, da Diretiva 2008/50/CE [do Parlamento Europeu e do Conselho], de 21 de maio de 2008, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa (1), ser interpretadas no sentido de que conferem aos particulares, em caso de violação suficientemente grave, por parte de um Estado-Membro da União Europeia, das obrigações decorrentes desse artigo, o direito de obterem do Estado-Membro em causa o ressarcimento dos danos de saúde sofridos, quando haja um nexo de causalidade direto e determinado com a degradação da qualidade do ar? |
2) |
Admitindo que as disposições acima referidas são efetivamente suscetíveis de conferir esse direito ao ressarcimento dos danos de saúde, a que requisitos está sujeita a atribuição de tal direito, nomeadamente no que respeita à data em que deve ser apreciada a existência do incumprimento imputável ao Estado-Membro em causa? |