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12.4.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 128/22 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour d'appel de Liège (Bélgica) em 28 de janeiro de 2021 — Pharmacie populaire — La Sauvegarde SCRL/État belge — SPF Finances
(Processo C-52/21)
(2021/C 128/27)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour d'appel de Liège
Partes no processo principal
Recorrente: Pharmacie populaire — La Sauvegarde SCRL
Recorrido: État belge — SPF Finances
Questão prejudicial
Deve o artigo 56.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação, ou a uma prática nacional, por força da qual as sociedades estabelecidas num primeiro Estado-Membro que recorrem a serviços de sociedades estabelecidas num segundo Estado-Membro são obrigadas, a fim de evitar a fixação de uma quota do imposto sobre as sociedades igual a 100 % ou a 50 % das quantias faturadas por estas últimas, a elaborar e a transmitir à Administração Fiscal fichas e resumos recapitulativos relativos a essas despesas ao passo que, se recorrerem a serviços de sociedades residentes, não estão sujeitas a essa obrigação para evitar a constituição da referida quota?