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10.5.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 182/27 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Łodzi (Polónia) em 15 de janeiro de 2021 — TM/EJ
(Processo C-28/21)
(2021/C 182/39)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Sąd Okręgowy w Łodzi
Partes no processo principal
Recorrente: TM
Recorrida: EJ
Questão prejudicial
Deve a expressão usada no artigo 3.o da Diretiva 2009/103/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade (1), «[c]ada Estado-Membro […] adota todas as medidas adequadas», ser interpretada no sentido de que a legislação dos Estados-Membros deve obrigar as empresas seguradoras, em matéria de seguro de responsabilidade civil, a cobrir a totalidade dos prejuízos, incluindo as consequências do sinistro relativas ao lucro cessante sofrido pelo lesado[?]