12.4.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 128/13


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Obersten Gerichtshofs (Áustria) em 12 de janeiro de 2021 — Uniqa Versicherungen AG/VU

(Processo C-18/21)

(2021/C 128/19)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Obersten Gerichtshofs

Partes no processo principal

Recorrente em «Revision»: Uniqa Versicherungen AG

Recorrido em «Revision»: VU

Questão prejudicial

Devem os artigos 20.o e 26.o do Regulamento (CE) n.o 1896/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento (1), ser interpretados no sentido de que se opõem à interrupção do prazo de 30 dias previsto no artigo 16.o, n.o 2, deste regulamento para a dedução de oposição a uma injunção de pagamento europeia, ao abrigo do § 1, n.o 1, da Bundesgesetz betreffend Begleitmaßnahmen zu COVID-19 in der Justiz (Lei federal austríaca sobre medidas de acompanhamento da COVID-19 na Justiça), nos termos do qual, em processos em matéria cível, todos os prazos processuais que tivessem começado a correr após 21 de março de 2020, ou que ainda não tivessem expirado até essa data, foram interrompidos até 30 de abril de 2020, começando a correr de novo em 1 de maio de 2020?


(1)  JO 2006, L 399, p. 1.