Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 7 de setembro de 2023 — Versobank/BCE
(Processo C‑803/21 P) ( 1 )
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Supervisão prudencial das instituições de crédito — Atribuições específicas de supervisão conferidas ao Banco Central Europeu (BCE) — Decisão de revogar a autorização da instituição de crédito Versobank AS — Repartição das competências entre o BCE e as autoridades nacionais competentes — Direitos processuais — Vícios processuais»
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1. |
Recurso de anulação — Fundamentos — Violação de formalidades essenciais — Fundamento relativo à violação de regras processuais quando do reexame de uma decisão do Banco Central Europeu (BCE) de revogação da autorização de uma instituição de crédito — Procedimento administrativo que podia ter conduzido a um resultado diferente na falta dessa irregularidade — Inexistência (Regulamento n.o 1024/2013 do Conselho, artigo 4.o, n.o 1; Diretiva 2013/36 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 18.o) (cf. n.os 48‑50) |
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2. |
Política económica e monetária — Política económica — Supervisão do setor financeiro da União — Mecanismo único de supervisão — Supervisão prudencial das instituições de crédito — Revogação da autorização de uma instituição de crédito por violação da legislação nacional em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo —Competência exclusiva do Banco Central Europeu (BCE) — Apreciação jurídica dos factos constitutivos das violações apurados pelas autoridades nacionais — Inclusão (Regulamento n.o 1024/2013 do Conselho, artigo 4.o, n.o 5; Diretiva 2013/36 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 67.o, n.o 1) (cf. n.os 96‑26, 140, 141) |
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3. |
Recurso de anulação — Interesse em agir — Interesse que deve ser apreciado à data da interposição do recurso — Recurso de uma decisão do Banco Central Europeu (BCE) de revogação da autorização de uma instituição de crédito — Decisão revogada e substituída por uma decisão de conteúdo idêntico tomada no âmbito do processo de reexame — Recurso que pode proporcionar um benefício ao recorrente — Inexistência (Artigo 263.o TFUE; Regulamento n.o 1024/2013 do Conselho, artigo 24.o) (cf. n.os 159, 160, 168) |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Versobank AS é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Banco Central Europeu (BCE). |
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3) |
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas. |
( 1 ) JO C 73, de 14.2.2022.