Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 7 de setembro de 2023 — Versobank/BCE

(Processo C‑803/21 P) ( 1 )

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Supervisão prudencial das instituições de crédito — Atribuições específicas de supervisão conferidas ao Banco Central Europeu (BCE) — Decisão de revogar a autorização da instituição de crédito Versobank AS — Repartição das competências entre o BCE e as autoridades nacionais competentes — Direitos processuais — Vícios processuais»

1. 

Recurso de anulação — Fundamentos — Violação de formalidades essenciais — Fundamento relativo à violação de regras processuais quando do reexame de uma decisão do Banco Central Europeu (BCE) de revogação da autorização de uma instituição de crédito — Procedimento administrativo que podia ter conduzido a um resultado diferente na falta dessa irregularidade — Inexistência

(Regulamento n.o 1024/2013 do Conselho, artigo 4.o, n.o 1; Diretiva 2013/36 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 18.o)

(cf. n.os 48‑50)

2. 

Política económica e monetária — Política económica — Supervisão do setor financeiro da União — Mecanismo único de supervisão — Supervisão prudencial das instituições de crédito — Revogação da autorização de uma instituição de crédito por violação da legislação nacional em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo —Competência exclusiva do Banco Central Europeu (BCE) — Apreciação jurídica dos factos constitutivos das violações apurados pelas autoridades nacionais — Inclusão

(Regulamento n.o 1024/2013 do Conselho, artigo 4.o, n.o 5; Diretiva 2013/36 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 67.o, n.o 1)

(cf. n.os 96‑26, 140, 141)

3. 

Recurso de anulação — Interesse em agir — Interesse que deve ser apreciado à data da interposição do recurso — Recurso de uma decisão do Banco Central Europeu (BCE) de revogação da autorização de uma instituição de crédito — Decisão revogada e substituída por uma decisão de conteúdo idêntico tomada no âmbito do processo de reexame — Recurso que pode proporcionar um benefício ao recorrente — Inexistência

(Artigo 263.o TFUE; Regulamento n.o 1024/2013 do Conselho, artigo 24.o)

(cf. n.os 159, 160, 168)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Versobank AS é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Banco Central Europeu (BCE).

3) 

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas.


( 1 ) JO C 73, de 14.2.2022.