Processo C‑746/21 P
Altice Group Lux Sàrl
contra
Comissão Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 9 de novembro de 2023
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Controlo das operações de concentração de empresas — Regulamento (CE) n.o 139/2004 — Exceção de ilegalidade — Artigo 4.o, n.o 1 — Obrigação de notificação prévia das concentrações — Artigo 7.o, n.o 1 — Obrigação de suspensão das concentrações — Âmbito de aplicação — Conceito de “realização” de uma concentração — Artigo 14.o, n.o 2 — Decisão que aplica coimas pela realização de uma operação de concentração antes da sua notificação e da sua autorização — Dever de fundamentação — Princípio da proporcionalidade — Competência de plena jurisdição»
Concentração de empresas — Exame pela Comissão — Obrigações de notificação e de suspensão — Natureza e objetivos — Objetivos autónomos — Violação das duas obrigações — Aplicação de várias sanções pelos mesmos factos — Violação do princípio da proporcionalidade e da proibição de dupla sanção — Inexistência
[Regulamento n.o 139/2004 do Conselho, artigos 4.°, n.o 1, 7.°, n.o 1, 14.°, n.os 2, alíneas a) e b), e 3]
(cf. n.os 50‑58, 69‑72, 84, 86)
Concentração de empresas — Exame pela Comissão — Obrigações de notificação e de suspensão — Realização da concentração — Conceito — Cláusulas preparatórias que realizam uma alteração duradoura do controlo da sociedade‑alvo — Cláusulas que conferem a possibilidade de exercer uma influência determinante sobre a atividade da sociedade‑alvo antes do encerramento da concentração — Inclusão — Operação ou conjunto de operações concluídas por tempo determinado — Não incidência
(Regulamento n.o 139/2004 do Conselho, artigos 3.°, 4.°, n.o 1, e 7.°, n.o 1)
Concentração de empresas — Exame pela Comissão — Obrigações de notificação e de suspensão — Realização da concentração — Conceito — Operações acessórias ou preparatórias não necessárias à alteração duradoura no controlo da empresa‑alvo — Inclusão
(Regulamento n.o 139/2004 do Conselho, artigos 4.°, n.o 1, e 7.°, n.o 1)
(cf. n.os 146, 147, 150, 152‑154)
Concentração de empresas — Exame pela Comissão — Obrigações de notificação e de suspensão — Realização da concentração — Conceito — Cláusulas preparatórias que conferem direitos de veto sobre a atividade da sociedade‑alvo anteriormente ao encerramento da concentração — Cláusulas que vão além do necessário para preservar o valor da empresa‑alvo até ao encerramento da operação — Operações não necessárias à alteração duradoura no controlo — Inclusão
[Regulamento n.o 139/2004 do Conselho, artigos 3.°, n.o 2, alínea b), 4.°, n.o 1, e 7.°, n.o 1]
(cf. n.os 166‑171)
Concentração de empresas — Exame pela Comissão — Obrigações de notificação e de suspensão — Realização da concentração — Conceito — Troca de informações que contribui para exercer uma influência determinante sobre a atividade da sociedade alvo — Inclusão
(Regulamento n.o 139/2004 do Conselho, artigos 4.°, n.o 1, 7.°, n.o 1, e 14.°, n.o 2)
(cf. n.os 184‑185)
Concorrência — Regras da União — Infrações — Realização deliberada ou por negligência — Conceito — Empresa que não pode ignorar o caráter anticoncorrencial do seu comportamento — Inexistência de precedentes no contencioso da concorrência — Irrelevância
(Regulamento n.o 139/2004 do Conselho, artigos 4.°, n.o 1, 7.°, n.o 1, e 14.°, n.o 2)
(cf. n.os 195‑198)
Concentração de empresas — Coimas — Montante — Determinação — Critérios — Inexistência de orientações — Dever de fundamentação da decisão que aplica uma coima — Alcance
(Artigo 296.o, segundo parágrafo, TFUE; Regulamento n.o 139/2004 do Conselho, artigos 4.°, n.o 1, 7.°, n.o 1, e 14.°)
(cf. n.os 217‑229)
Concentração de empresas — Coimas — Montante — Determinação — Fiscalização jurisdicional — Competência de plena jurisdição do juiz da União — Alcance — Determinação do montante da coima aplicada — Critérios de apreciação — Gravidade e duração da infração — Respeito pelo princípio da proporcionalidade
[Regulamento n.o 139/2004 do Conselho, artigos 4.°, n.o 1, 14.°, n.os 2, alínea a), 3, e 16.°]
(cf. n.os 237‑247)