Processo C‑378/21

P GmbH

contra

Finanzamt Österreich

(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzgericht)

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 8 de dezembro de 2022

«Reenvio prejudicial — Harmonização das legislações fiscais — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 203.o — Regularização da declaração de IVA — Beneficiários de serviços que não podem invocar o direito à dedução — Inexistência de risco de perda de receitas fiscais»

  1. Harmonização das legislações fiscais — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Obrigações dos devedores — Obrigação de pagamento — Alcance

    (Diretiva 2006/112 do Conselho, artigo 203.o)

    (cf. n.os 19, 21‑23)

  2. Harmonização das legislações fiscais — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Obrigações dos devedores — Obrigação de pagamento — Prestação de serviços

    (Diretiva 2006/112 do Conselho, artigo 203.o)

    (cf. n.o 25 e disp.)

V. texto da decisão.