Processo C‑306/21
Komisia za zashtita na lichnite danni
e
Tsentralna izbiratelna komisia
contra
Koalitsia «Demokratichna Bulgaria – Obedinenie»
(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven administrativen sad)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 20 de outubro de 2022
«Reenvio prejudicial — Proteção de dados pessoais — Regulamento (UE) 2016/679 — Âmbito de aplicação — Artigo 2.o, n.o 2, alínea a) — Conceito de “atividades não sujeitas à aplicação do direito da União” — Eleições nacionais e europeias — Artigo 6.o, n.o 1, alínea e) — Licitude do tratamento — Artigo 58.o — Medida adotada pelas autoridades de controlo que limita ou, eventualmente, proíbe a gravação de imagens de vídeo do apuramento dos resultados nos locais de voto»
Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais – Regulamento 2016/679 – Âmbito de aplicação – Derrogações – Tratamento de dados no âmbito de uma atividade não sujeita à aplicação do direito da União – Atividade que visa preservar a segurança nacional ou que se enquadra nesta categoria – Conceito
[Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho 2016/679, considerando 16 e artigo 2.o, n.o 2, alíneas a) e b)]
(cf. n.os 35‑42, disp. 1)
Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais – Regulamento 2016/679 – Requisitos de licitude de um tratamento de dados pessoais – Tratamento necessário ao exercício de funções de interesse público ou ao exercício da autoridade pública
[Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho 2016/679, artigo 6.o, n.o 1, alínea e), e n.o 3, e artigo 58.o]
(cf. n.os 48‑53, 61, disp. 2)
Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais – Regulamento 2016/679 – Autoridades nacionais de controlo – Poderes – Alcance – Princípio da proporcionalidade
[Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho 2016/679, considerando 129 e artigo 58.o, n.o 2, alínea f), n.o 3, alínea b), e n.o 4]
(cf. n.os 54‑57)
Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais – Regulamento 2016/679 – Princípios relativos ao tratamento
[Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho 2016/679, artigos 5.°, n.o 1, alínea c)]
(cf. n.o 58)
Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais – Regulamento 2016/679 – Disposições relativas a situações específicas de tratamento
[Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho 2016/679, artigo 81.o, n.os 1 e 2]
(cf. n.os 59, 60)