Processo C‑306/21

Komisia za zashtita na lichnite danni
e
Tsentralna izbiratelna komisia

contra

Koalitsia «Demokratichna Bulgaria – Obedinenie»

(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven administrativen sad)

Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 20 de outubro de 2022

«Reenvio prejudicial — Proteção de dados pessoais — Regulamento (UE) 2016/679 — Âmbito de aplicação — Artigo 2.o, n.o 2, alínea a) — Conceito de “atividades não sujeitas à aplicação do direito da União” — Eleições nacionais e europeias — Artigo 6.o, n.o 1, alínea e) — Licitude do tratamento — Artigo 58.o — Medida adotada pelas autoridades de controlo que limita ou, eventualmente, proíbe a gravação de imagens de vídeo do apuramento dos resultados nos locais de voto»

  1. Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais – Regulamento 2016/679 – Âmbito de aplicação – Derrogações – Tratamento de dados no âmbito de uma atividade não sujeita à aplicação do direito da União – Atividade que visa preservar a segurança nacional ou que se enquadra nesta categoria – Conceito

    [Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho 2016/679, considerando 16 e artigo 2.o, n.o 2, alíneas a) e b)]

    (cf. n.os 35‑42, disp. 1)

  2. Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais – Regulamento 2016/679 – Requisitos de licitude de um tratamento de dados pessoais – Tratamento necessário ao exercício de funções de interesse público ou ao exercício da autoridade pública

    [Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho 2016/679, artigo 6.o, n.o 1, alínea e), e n.o 3, e artigo 58.o]

    (cf. n.os 48‑53, 61, disp. 2)

  3. Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais – Regulamento 2016/679 – Autoridades nacionais de controlo – Poderes – Alcance – Princípio da proporcionalidade

    [Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho 2016/679, considerando 129 e artigo 58.o, n.o 2, alínea f), n.o 3, alínea b), e n.o 4]

    (cf. n.os 54‑57)

  4. Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais – Regulamento 2016/679 – Princípios relativos ao tratamento

    [Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho 2016/679, artigos 5.°, n.o 1, alínea c)]

    (cf. n.o 58)

  5. Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais – Regulamento 2016/679 – Disposições relativas a situações específicas de tratamento

    [Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho 2016/679, artigo 81.o, n.os 1 e 2]

    (cf. n.os 59, 60)

V. texto da decisão.