Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 24 de março 2022 — Comissão/Irlanda (Transposição da Decisão‑Quadro 2008/909)

(Processo C‑125/21) ( 1 )

«Ação por incumprimento — Cooperação judiciária em matéria penal — Reconhecimento mútuo das sentenças em matéria penal que imponham penas ou outras medidas privativas de liberdade para efeitos da execução dessas sentenças na União Europeia — Decisão‑Quadro 2008/909/JAI — Não adoção das medidas necessárias para dar cumprimento à Decisão‑Quadro — Falta de comunicação à Comissão Europeia»

1. 

Ação por incumprimento — Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça — Situação a tomar em consideração — Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado

(Artigo 258.o TFUE)

(cf. n.o 17)

2. 

Ação por incumprimento — Incumprimento das obrigações decorrentes de uma Decisão‑Quadro — Obrigação de comunicar medidas de transposição — Alcance

(Artigo 258.o TFUE)

(cf. n.o 20)

3. 

Atos das instituições — Decisões‑Quadro — Execução pelos Estados‑Membros — Decisão‑Quadro que visa criar direitos para os particulares — Exigências de clareza e de segurança jurídica — Disposições nacionais que não contêm nenhuma remissão para essa Decisão‑Quadro e não tratam de muitos aspetos técnicos cobertos por esta — Inadmissibilidade

(Decisão‑quadro 2008/909 do Conselho)

(cf. n.os 21, 22)

Dispositivo

1) 

Ao não ter adotado, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Decisão‑Quadro 2008/909/JAI do Conselho, de 27 de novembro de 2008, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sentenças em matéria penal que imponham penas ou outras medidas privativas de liberdade para efeitos da execução dessas sentenças na União Europeia, e ao não ter comunicado à Comissão Europeia o texto dessas disposições, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 29.o, n.os 1 e 2, desta decisão‑quadro.

2) 

A Irlanda é condenada nas despesas.


( 1 ) JO C 148, de 26.4.2021.