Processo C‑77/21

Digi Távközlési és Szolgáltató Kft.

contra

Nemzeti Adatvédelmi és Információszabadság Hatóság

(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Törvényszék)

Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 20 de outubro de 2022

«Reenvio prejudicial – Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais – Regulamento (UE) 2016/679 – Artigo 5.o, n.o 1, alíneas b) e e) – Princípio da “limitação das finalidades” – Princípio da “limitação da conservação” – Criação, a partir de uma base de dados existente, de uma base de dados para realizar testes e corrigir erros – Tratamento posterior dos dados – Compatibilidade do tratamento posterior desses dados com as finalidades da recolha inicial – Prazo de conservação à luz destas finalidades»

  1. Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais – Regulamento 2016/679 – Princípios relativos ao tratamento – Princípio da limitação das finalidades – Alcance

    [Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, considerandos 10 e 50 e artigos 4.°, ponto 2, 5.°, n.o 1, alínea b), 6.°, n.o 1, alínea a), e 4.°]

    (cf. n.os 25‑38, 45, disp. 1)

  2. Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais – Regulamento 2016/679 – Princípios relativos ao tratamento – Princípio da limitação da conservação – Alcance

    [Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 5.°, n.o 1, alíneas c) e e), e 6.°]

    (cf. n.os 52‑59, 62, disp. 2)

V. texto da decisão.