Processos apensos C‑6/21 P e C‑16/21 P

República Federal da Alemanha
contra
Pharma Mar SA
e
Comissão Europeia

e

República de Estónia
contra
Pharma Mar SA
e
Comissão Europeia

Despacho do presidente do Tribunal de Justiça de 17 de setembro de 2021

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Intervenção — Artigo 40.o do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia — Pedido apresentado por uma agência da União Europeia — Capacidade para intervir num litígio entre Estados‑Membros e instituições da União — Interesse na resolução do litígio — Admissão»

Processo judicial – Intervenção – Requisitos de admissibilidade – Interesse na resolução do litígio – Conceito – Exigência de um interesse direto e atual – Litígio relativo à legalidade de uma decisão da Comissão em matéria de procedimentos de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano – Pedido de intervenção apresentado por um órgão ou organismo da União

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 40.o, segundo parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 130.°, 131.°, n.o 3, e 190.°, n.o 1; Regulamento n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 5.o, n.o 2)

(cf. n.os 7‑14)

V. texto da decisão.