Processos apensos C‑6/21 P e C‑16/21 P
República Federal da Alemanha
contra
Pharma Mar SA
e
Comissão Europeia
e
República de Estónia
contra
Pharma Mar SA
e
Comissão Europeia
Despacho do presidente do Tribunal de Justiça de 17 de setembro de 2021
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Intervenção — Artigo 40.o do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia — Pedido apresentado por uma agência da União Europeia — Capacidade para intervir num litígio entre Estados‑Membros e instituições da União — Interesse na resolução do litígio — Admissão»
Processo judicial – Intervenção – Requisitos de admissibilidade – Interesse na resolução do litígio – Conceito – Exigência de um interesse direto e atual – Litígio relativo à legalidade de uma decisão da Comissão em matéria de procedimentos de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano – Pedido de intervenção apresentado por um órgão ou organismo da União
(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 40.o, segundo parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 130.°, 131.°, n.o 3, e 190.°, n.o 1; Regulamento n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 5.o, n.o 2)
(cf. n.os 7‑14)