Processo C‑3/21

FS

contra

Chief Appeals Officer e o.

[pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court (Irlanda)]

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 29 de setembro de 2022

«Reenvio prejudicial – Segurança social dos trabalhadores migrantes – Regulamento (CE) n.o 883/2004 – Coordenação dos sistemas de segurança social – Prestações familiares – Pagamento retroativo – Mudança da residência do beneficiário para outro Estado‑Membro – Artigo 81.o – Conceito de “pedido” – Artigo 76.o, n.o 4, – Obrigação recíproca de informação e cooperação – Incumprimento – Prazo de prescrição de doze meses – Princípio da efetividade»

  1. Segurança social – Trabalhadores migrantes – Pedidos, declarações ou recursos – Conceito de pedido – Alcance

    (Regulamento n.o 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 76.° e 81.°)

    (cf. n.os 26, 28, 31‑36, disp. 1)

  2. Direito da União Europeia – Efeito direto – Direitos individuais – Salvaguarda pelos órgãos jurisdicionais nacionais – Modalidades processuais nacionais – Requisitos de aplicação – Respeito dos princípios da equivalência e da efetividade

    (Regulamento n.o 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 76.o, n.o 5)

    (cf. n.os 43, 45‑48, disp. 2)

V. texto da decisão.