23.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/17 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 19 de outubro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Napoli — Itália) — VB/Comune di Portici
(Processo C-777/21) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Artigo 49.o TFUE - Liberdade de estabelecimento - Artigo 56.o TFUE - Livre prestação de serviços - Circulação rodoviária - Atribuição de matrícula e tributação de veículos automóveis - Veículo matriculado num Estado-Membro - Condutor que reside no Estado-Membro de matrícula do veículo e noutro Estado-Membro - Legislação de um Estado-Membro que proíbe as pessoas residentes no seu território há mais de 60 dias de circular neste Estado-Membro com um veículo matriculado no estrangeiro»)
(2023/C 24/23)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Napoli
Partes no processo principal
Recorrente: VB
Recorrida: Comune di Portici
Dispositivo
O artigo 49.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que proíbe um trabalhador independente, residente num Estado-Membro há mais de 60 dias, de circular neste Estado-Membro com um veículo matriculado noutro Estado-Membro quando o veículo não se destina a ser essencialmente utilizado no primeiro Estado-Membro a título permanente, nem é, de facto, utilizado dessa maneira.