23.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/17


Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 19 de outubro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Napoli — Itália) — VB/Comune di Portici

(Processo C-777/21) (1)

(«Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Artigo 49.o TFUE - Liberdade de estabelecimento - Artigo 56.o TFUE - Livre prestação de serviços - Circulação rodoviária - Atribuição de matrícula e tributação de veículos automóveis - Veículo matriculado num Estado-Membro - Condutor que reside no Estado-Membro de matrícula do veículo e noutro Estado-Membro - Legislação de um Estado-Membro que proíbe as pessoas residentes no seu território há mais de 60 dias de circular neste Estado-Membro com um veículo matriculado no estrangeiro»)

(2023/C 24/23)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale di Napoli

Partes no processo principal

Recorrente: VB

Recorrida: Comune di Portici

Dispositivo

O artigo 49.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que proíbe um trabalhador independente, residente num Estado-Membro há mais de 60 dias, de circular neste Estado-Membro com um veículo matriculado noutro Estado-Membro quando o veículo não se destina a ser essencialmente utilizado no primeiro Estado-Membro a título permanente, nem é, de facto, utilizado dessa maneira.


(1)  JO C 148, de 4.4.2022.