23.5.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 207/8


Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 16 de dezembro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato — Itália) — Comune di Venezia/Telecom Italia SpA, Infrastrutture Wireless Italiane SpA — Inwit SpA

(Processo C-467/21) (1)

(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, e artigo 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Aproximação das legislações - Redes e serviços de comunicações eletrónicas - Restrições impostas pelas autoridades locais à implantação de antenas retransmissoras de telefone móvel - Inexistência de precisões suficientes quanto às razões que justificam a necessidade de uma resposta à questão prejudicial para a resolução do litígio no processo principal - Inadmissibilidade manifesta»)

(2022/C 207/10)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrente: Comune di Venezia

Recorrida: Telecom Italia SpA, Infrastrutture Wireless Italiane SpA — Inwit SpA

sendo interveniente: Regione Veneto

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Conselho de Estado, em formação jurisdicional, Itália), por Decisão de 22 de julho de 2021, é manifestamente inadmissível.


(1)  JO C 422, de 18.10.2021.