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23.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 207/8 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 16 de dezembro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato — Itália) — Comune di Venezia/Telecom Italia SpA, Infrastrutture Wireless Italiane SpA — Inwit SpA
(Processo C-467/21) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, e artigo 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Aproximação das legislações - Redes e serviços de comunicações eletrónicas - Restrições impostas pelas autoridades locais à implantação de antenas retransmissoras de telefone móvel - Inexistência de precisões suficientes quanto às razões que justificam a necessidade de uma resposta à questão prejudicial para a resolução do litígio no processo principal - Inadmissibilidade manifesta»)
(2022/C 207/10)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrente: Comune di Venezia
Recorrida: Telecom Italia SpA, Infrastrutture Wireless Italiane SpA — Inwit SpA
sendo interveniente: Regione Veneto
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Conselho de Estado, em formação jurisdicional, Itália), por Decisão de 22 de julho de 2021, é manifestamente inadmissível.