21.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 84/21 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 10 de janeiro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Arad — Roménia) — Asociaţia Naţională de Terapii Complementare din România (ANATECOR)
(Processo C-400/21) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Interpretação do direito nacional - Processo nacional de insolvência - Possibilidade de o juiz da insolvência verificar a sua competência material e o crédito - Litígio puramente interno - Inexistência de conexão com o direito da União - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça»)
(2022/C 84/26)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunalul Arad
Partes no processo principal
Devedor insolvente: Asociaţia Naţională de Terapii Complementare din România (ANATECOR)
sendo interveniente: Primăria Municipiului Arad — Direcția Venituri, Direcția Generală Regională a Finanțelor Publice Timișoara — Administrația Județeană a Finanțelor Publice Arad
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder às questões submetidas pelo Tribunalul Arad (Tribunal Regional de Arad, Roménia), por Decisão de 31 de maio de 2021.
(1) Data de entrada: 28.6.2021.