22.11.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 471/14


Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 1 de setembro de 2021 (pedido de decisão prejudicial do Budai Központi Kerületi Bíróság — Hungria) — processo penal contra KI

(Processo C-131/21) (1)

(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Princípio ne bis in idem - Cúmulo de sanções - Natureza de uma sanção imposta pela polícia - Aplicação do direito nacional - Falta de conexão com o direito da União - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça»)

(2021/C 471/18)

Língua do processo: húngaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Budai Központi Kerületi Bíróság

Parte no processo penal principal

KI

Dispositivo

O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder à questão submetida pelo Budai Központi Kerületi Bíróság (Tribunal Central Distrital de Buda, Hungria), por Decisão de 10 de fevereiro de 2021.


(1)  JO C 182, de 10.5.2021.