20.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 104/9


Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 26 de outubro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Úřad pro přístup k dopravní infrastruktuře — República Checa) — RegioJet a. s./České dráhy a.s

(Processo C-104/21 (1), RegioJet)

(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Artigo 267.o TFUE - Conceito de “órgão jurisdicional” - Critérios estruturais e funcionais - Exercício de funções jurisdicionais ou administrativas - Diretiva 2012/34/UE - Artigos 55.o e 56.o - Entidade reguladora única, a nível nacional, para o setor ferroviário - Autoridade reguladora setorial independente - Competência para atuar oficiosamente - Poder sancionatório - Decisões suscetíveis de recurso jurisdicional - Inadmissibilidade do pedido de decisão prejudicial»)

(2023/C 104/10)

Língua do processo: checo

Órgão jurisdicional de reenvio

Úřad pro přístup k dopravní infrastruktuře

Partes no processo principal

Recorrente: RegioJet a. s.

Recorrida: České dráhy a.s

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial apresentado pela Úřad pro přístup k dopravní infrastruktuře (Autoridade para o Acesso às Infraestruturas de Transporte, República Checa), por Decisão de 19 de fevereiro de 2021, é manifestamente inadmissível.


(1)   JO C 148, de 26.4.2021.