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20.3.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 104/9 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 26 de outubro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Úřad pro přístup k dopravní infrastruktuře — República Checa) — RegioJet a. s./České dráhy a.s
(Processo C-104/21 (1), RegioJet)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Artigo 267.o TFUE - Conceito de “órgão jurisdicional” - Critérios estruturais e funcionais - Exercício de funções jurisdicionais ou administrativas - Diretiva 2012/34/UE - Artigos 55.o e 56.o - Entidade reguladora única, a nível nacional, para o setor ferroviário - Autoridade reguladora setorial independente - Competência para atuar oficiosamente - Poder sancionatório - Decisões suscetíveis de recurso jurisdicional - Inadmissibilidade do pedido de decisão prejudicial»)
(2023/C 104/10)
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Úřad pro přístup k dopravní infrastruktuře
Partes no processo principal
Recorrente: RegioJet a. s.
Recorrida: České dráhy a.s
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pela Úřad pro přístup k dopravní infrastruktuře (Autoridade para o Acesso às Infraestruturas de Transporte, República Checa), por Decisão de 19 de fevereiro de 2021, é manifestamente inadmissível.