20.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 513/14


Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 23 de setembro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gericht Erster Instanz Eupen — Bélgica) — IO/Wallonische Region

(Processo C-23/21) (1)

(«Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Artigo 49.o TFUE - Liberdade de estabelecimento - Circulação rodoviária - Condutor que reside num Estado-Membro - Veículo matriculado noutro Estado-Membro - Veículo posto à disposição do sócio gerente de uma empresa com sede no outro Estado-Membro - Obrigação de registo no primeiro Estado-Membro»)

(2021/C 513/21)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Gericht Erster Instanz Eupen

Partes no processo principal

Recorrente: IO

Recorrida: Wallonische Region

Dispositivo

1)

O artigo 49.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe à legislação de um Estado-Membro nos termos da qual um gerente de uma empresa ou um trabalhador independente, residente nesse Estado-Membro, só pode invocar uma derrogação à obrigação de registo, no referido Estado-Membro, de um veículo matriculado noutro Estado-Membro e posto à sua disposição por uma empresa, com ou sem personalidade jurídica, com sede nesse outro Estado-Membro, se os documentos que comprovam que o interessado preenche os requisitos de aplicação desta derrogação estiverem, de forma permanente, a bordo do referido veículo.

2)

O artigo 49.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe à legislação de um Estado-Membro que exige a um sócio gerente de uma empresa, residente nesse Estado-Membro, que registe um veículo posto à sua disposição pela sua empresa, com sede noutro Estado-Membro, não recebendo esse sócio gerente um salário ou rendimento pagos por essa empresa nem lhe sendo possível provar o seu papel efetivo dentro da empresa, sempre que esse veículo não seja destinado a ser utilizado essencialmente no primeiro Estado-Membro a título permanente nem, de facto, seja utilizado dessa forma.


(1)  JO C 128, de 12.4.2021.