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2.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/20 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 2 de março de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nederlandstalige rechtbank van eerste aanleg Brussel — Bélgica) — Recreatieprojecten Zeeland BV, Casino Admiral Zeeland BV, Supergame BV/Belgische Staat
(Processo C-695/21 (1), Recreatieprojecten Zeeland e o.)
(«Reenvio prejudicial - Livre prestação de serviços - Artigo 56.o TFUE - Restrições à livre prestação de serviços - Jogos de fortuna ou azar - Regulamentação de um Estado-Membro que prevê uma proibição geral de os estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar fazerem publicidade - Derrogação de pleno direito a essa proibição para os estabelecimentos que dispõem de uma licença de exploração emitida pelas autoridades desse Estado-Membro - Inexistência de possibilidade de derrogação para os estabelecimentos situados noutro Estado-Membro»)
(2023/C 155/23)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Nederlandstalige rechtbank van eerste aanleg Brussel
Partes no processo principal
Recorrentes: Recreatieprojecten Zeeland BV, Casino Admiral Zeeland BV, Supergame BV
Recorrido: Belgische Staat
Dispositivo
O artigo 56.o, primeiro parágrafo, TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação de um Estado-Membro que concede aos exploradores de um número limitado e controlado de estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar situados no território desse Estado-Membro uma derrogação de pleno direito à proibição de publicidade geralmente aplicável a tais estabelecimentos, sem prever a possibilidade de os exploradores de estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar situados noutro Estado-Membro obterem uma derrogação para os mesmos fins.