|
19.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 216/15 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 27 de abril de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof — Áustria) — Versicherungsanstalt öffentlich Bediensteter, Eisenbahnen und Bergbau (BVAEB)/BB
[Processo C-681/21 (1), BVAEB (Montante da pensão de reforma)]
(«Reenvio prejudicial - Política social - Igualdade de tratamento em matéria de emprego e de trabalho - Diretiva 2000/78/CE - Proibição de discriminação em razão da idade - Pensão de reforma - Regulamentação nacional que prevê, com efeito retroativo, a equiparação de uma categoria de funcionários anteriormente favorecida pela legislação nacional sobre direitos de pensão de reforma a uma categoria de funcionários anteriormente desfavorecida por essa mesma regulamentação»)
(2023/C 216/19)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Versicherungsanstalt öffentlich Bediensteter, Eisenbahnen und Bergbau (BVAEB)
Recorrida: BB
Dispositivo
O artigo 2.o, n.o 1, e n.o 2, alínea a), e o artigo 6.o, n.o 1, da Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional,
devem ser interpretados no sentido de que:
se opõem, quando não haja um imperativo de interesse geral, a uma regulamentação nacional que prevê, para pôr fim a uma discriminação em razão da idade, a equiparação, com efeito retroativo, do regime de pensões de reforma de uma categoria de funcionários anteriormente favorecida pela legislação nacional relativa aos direitos a pensão de reforma ao da categoria de funcionários anteriormente desfavorecida por essa mesma legislação.