17.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 16 de novembro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Supreme Court — Irlanda) — Execução de mandados de detenção europeus emitidos contra SN, SD
(Processo C-479/21) (1)
(«Reenvio prejudicial - Processo prejudicial urgente - Artigo 50.o TUE - Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica - Artigo 217.o TFUE - Acordo de Comércio e Cooperação com o Reino Unido - Protocolo (n.o 21) relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda em relação ao espaço de liberdade, segurança e justiça - Cooperação judiciária em matéria penal - Mandado de detenção europeu - Decisão-Quadro 2002/584/JAI - Manutenção pelo Acordo de Saída, a título transitório, do regime do mandado de detenção europeu no que diz respeito ao Reino Unido - Aplicação a um mandado de detenção europeu das disposições relativas ao mecanismo de entrega instituído pelo Acordo de Comércio e Cooperação com o Reino Unido - Regimes vinculativos para a Irlanda»)
(2022/C 24/11)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Supreme Court
Partes no processo principal
Recorrentes: SN, SD
sendo intervenientes: Governor of Cloverhill Prison, Irlanda, Attorney General, Governor of Mountjoy prison
Dispositivo
O artigo 50.o TUE, o artigo 217.o TFUE e o Protocolo (n.o 21) relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda em relação ao espaço de liberdade, segurança e justiça, anexo aos Tratados UE e FUE, devem ser interpretados no sentido de que o artigo 62.o, n.o 1, alínea b), do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, lido em conjugação com o artigo 185.o, quarto parágrafo, do mesmo, bem como o artigo 632.o do Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro, são vinculativos para a Irlanda.