24.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 261/22 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 8 de junho de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Olt — Roménia) — OZ/Lyoness Europe AG
(Processo C-455/21 (1), Lyoness Europe)
(«Reenvio prejudicial - Proteção dos consumidores - Diretiva 93/13/CEE - Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores - Artigo 2.o, alínea b) - Conceito de “consumidor” - Contrato de adesão a um sistema de fidelização que permite obter determinadas vantagens financeiras no âmbito da aquisição de bens e serviços junto de comerciantes terceiros»)
(2023/C 261/31)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunalul Olt
Partes no processo principal
Recorrente: OZ
Recorrida: Lyoness Europe AG
Dispositivo
O artigo 2.o, alínea b), da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores,
deve ser interpretado no sentido de que:
está abrangida pelo conceito de «consumidor», na aceção desta disposição, uma pessoa singular que adere a um sistema criado por uma sociedade comercial o qual permite, nomeadamente, que essa pessoa singular ou outras pessoas que por sua recomendação participam nesse sistema, beneficiem de determinadas vantagens financeiras no âmbito da aquisição de bens e de serviços junto dos parceiros comerciais dessa sociedade, quando a referida pessoa singular atue com fins que não se inserem no âmbito da sua atividade profissional.