24.7.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 261/22


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 8 de junho de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Olt — Roménia) — OZ/Lyoness Europe AG

(Processo C-455/21 (1), Lyoness Europe)

(«Reenvio prejudicial - Proteção dos consumidores - Diretiva 93/13/CEE - Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores - Artigo 2.o, alínea b) - Conceito de “consumidor” - Contrato de adesão a um sistema de fidelização que permite obter determinadas vantagens financeiras no âmbito da aquisição de bens e serviços junto de comerciantes terceiros»)

(2023/C 261/31)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunalul Olt

Partes no processo principal

Recorrente: OZ

Recorrida: Lyoness Europe AG

Dispositivo

O artigo 2.o, alínea b), da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores,

deve ser interpretado no sentido de que:

está abrangida pelo conceito de «consumidor», na aceção desta disposição, uma pessoa singular que adere a um sistema criado por uma sociedade comercial o qual permite, nomeadamente, que essa pessoa singular ou outras pessoas que por sua recomendação participam nesse sistema, beneficiem de determinadas vantagens financeiras no âmbito da aquisição de bens e de serviços junto dos parceiros comerciais dessa sociedade, quando a referida pessoa singular atue com fins que não se inserem no âmbito da sua atividade profissional.


(1)  JO C 452, de 8.11.2021.