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30.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/11 |
Acórdão do Tribunal de Justiça Sétima Secção) de 1 de dezembro de 2022(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo du Varhoven administrativen sad — Bulgária) — DELID EOOD/Izpalnitelen direktor na Darzhaven fond «Zemedelie»
(Processo C-409/21) (1)
(«Reenvio prejudicial - Política agrícola comum (PAC) - Financiamento pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) - Regulamento (UE) n.o 1305/2013 - Apoio ao investimento - Regulamentação nacional que sujeita a concessão do apoio ao requisito de o requerente apresentar um certificado de registo de um local de exploração pecuária emitido em seu nome e demonstrar que, à data da apresentação do seu pedido, a produção da sua exploração agrícola é equivalente a, pelo menos, 8 000 euros»)
(2023/C 35/12)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Varhoven administrativen sad
Partes no processo principal
Recorrente: DELID EOOD
Recorrido: zpalnitelen direktor na Darzhaven fond «Zemedelie»
Dispositivo
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1) |
O artigo 17.o do Regulamento (UE) n.o 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho, conforme alterado pelo Regulamento (UE) n.o 2017/2393 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2017, deve ser interpretado no sentido de que: não se opõe a uma regulamentação nacional que sujeita a concessão do apoio previsto nessa disposição ao requisito de o requerente apresentar um certificado de registo de um local de exploração pecuária emitido em seu nome. |
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2) |
O artigo 17.o do Regulamento n.o 1305/2013, conforme alterado pelo Regulamento n.o 2017/2393, deve ser interpretado no sentido de que: não se opõe a uma regulamentação nacional que sujeita a concessão do apoio previsto nessa disposição ao requisito de o requerente demonstrar que, à data da apresentação do seu pedido, a produção da sua exploração agrícola é equivalente a, pelo menos, 8 000 euros. |