23.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/8


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 24 de novembro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen sad Sofia-grad — Bulgária) — IG/Varhoven administrativen sad

(Processo C-289/21) (1)

(«Reenvio prejudicial - Artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Proteção jurisdicional efetiva - Regra processual nacional que prevê que a ação de impugnação da conformidade de uma disposição nacional com o direito da União é desprovida de objeto se a disposição for revogada no decurso do processo»)

(2023/C 24/10)

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Administrativen sad Sofia-grad

Partes no processo principal

Demandante: IG

Demandado: Varhoven administrativen sad

Dispositivo

O princípio da efetividade, consagrado no artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regra processual de um Estado-Membro nos termos da qual, quando uma disposição de direito interno impugnada numa ação de anulação por ser contrária ao direito da União é revogada e deixa, portanto, de produzir efeitos para o futuro, se considera que o litígio ficou sem objeto, de forma que já não há que conhecer do mérito, sem que as partes possam invocar previamente o seu eventual interesse no seguimento da instância e sem que tal interesse seja tido em conta.


(1)  JO C 289, de 19.7.2021.