22.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 318/16 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 7 de julho de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Korkein oikeus — Finlândia) — Keskinäinen Vakuutusyhtiö Fennia / Koninklijke Philips N.V.
(Processo C-264/21) (1)
(«Reenvio prejudicial - Diretiva 85/374/CEE - Responsabilidade decorrente de produtos com defeito - Artigo 3.o, n.o 1 - Conceito de “produtor” - Qualquer pessoa que se apresente como produtor ao apor no produto o seu nome, a sua marca ou outro sinal distintivo, ou que tal tenha autorizado»)
(2022/C 318/22)
Língua do processo: finlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Korkein oikeus — Finlândia)
Partes no processo principal
Recorrente: Keskinäinen Vakuutusyhtiö Fennia
Recorrida: Koninklijke Philips N.V.
Dispositivo
O artigo 3.o, n.o 1, da Diretiva 85/374/CEE do Conselho, de 25 de julho de 1985, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros em matéria de responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos, conforme alterada pela Diretiva 1999/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 1999, deve ser interpretado no sentido de que o conceito de «produtor», referido nesta disposição, não exige que a pessoa que apôs o seu nome, a sua marca ou qualquer outro sinal distintivo no produto, ou que autorizou essa aposição, se apresente igualmente como produtor do produto de qualquer outro modo.