23.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/7


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 24 de novembro de 2022 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia

(Processo C-259/21) (1)

(«Recurso de anulação - Política comum das pescas - Regulamento (UE) 2021/92 - Fixação, para 2021, das possibilidades de pesca em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União Europeia e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União - Conservação dos recursos haliêuticos e proteção dos ecossistemas marinhos através de medidas técnicas - Artigos 15.o a 17.o e 20.o, bem como artigo 59.o, segundo parágrafo - Artigo 43.o, n.o 3, TFUE - Desvio de poder - Princípio da cooperação leal»)

(2023/C 24/09)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Parlamento Europeu (representantes: I. Liukkonen e I. Terwinghe, agentes)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: S. Falek, F. Naert e A. Nowak-Salles, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Dawes, A. Stobiecka-Kuik e K. Walkerová, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Parlamento Europeu suporta, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

3)

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C 217, de 7.6.2021.