23.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 24 de novembro de 2022 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia
(Processo C-259/21) (1)
(«Recurso de anulação - Política comum das pescas - Regulamento (UE) 2021/92 - Fixação, para 2021, das possibilidades de pesca em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União Europeia e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União - Conservação dos recursos haliêuticos e proteção dos ecossistemas marinhos através de medidas técnicas - Artigos 15.o a 17.o e 20.o, bem como artigo 59.o, segundo parágrafo - Artigo 43.o, n.o 3, TFUE - Desvio de poder - Princípio da cooperação leal»)
(2023/C 24/09)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Parlamento Europeu (representantes: I. Liukkonen e I. Terwinghe, agentes)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: S. Falek, F. Naert e A. Nowak-Salles, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Dawes, A. Stobiecka-Kuik e K. Walkerová, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Parlamento Europeu suporta, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia. |
3) |
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas. |