28.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 451/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 6 de outubro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Riigikohus — Estónia) — I. L./Politsei- ja Piirivalveamet

(Processo C-241/21) (1)

(«Reenvio prejudicial - Diretiva 2008/115/CE - Regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular - Artigo 15.o, n.o 1 - Colocação em detenção - Motivos de detenção - Critério geral relativo ao risco de a execução efetiva do afastamento ficar comprometida - Risco de prática de uma infração penal - Consequências da investigação da infração e da aplicação de uma sanção - Complicação do processo de afastamento - Artigo 6.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Limitação do direito fundamental à liberdade - Exigência de uma base legal - Exigências de clareza, de previsibilidade e de acessibilidade - Proteção contra a arbitrariedade»)

(2022/C 451/02)

Língua do processo: estónio

Órgão jurisdicional de reenvio

Riigikohus

Partes no processo principal

Recorrente: I. L.

Recorrida: Politsei- ja Piirivalveamet

Dispositivo

O artigo 15.o, n.o 1, da Diretiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular,

deve ser interpretado no sentido de que:

não permite a um Estado-Membro ordenar a colocação em detenção de um nacional de um país terceiro em situação irregular com fundamento unicamente num critério geral relativo ao risco de a execução efetiva do afastamento ficar comprometida, sem que esteja preenchido um dos motivos de detenção específicos previstos e claramente definidos pela legislação que visa transpor essa disposição para o direito nacional.


(1)  JO C 242, de 21.6.2021.