4.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 257/12


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 5 de maio de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo — Portugal) — Autoridade Tributária e Aduaneira/DSR — Montagem e Manutenção de Ascensores e Escadas Rolantes S. A.

(Processo C-218/21) (1)

(«Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Taxa - Disposições temporárias relativas a determinados serviços com grande intensidade do fator trabalho - Anexo IV, ponto 2 - Reparação e renovação em residências particulares - Aplicação de uma taxa reduzida de IVA aos serviços de reparação e manutenção de elevadores de imóveis afetos à habitação»)

(2022/C 257/17)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Supremo Tribunal Administrativo

Partes no processo principal

Recorrente: Autoridade Tributária e Aduaneira

Recorrido: DSR — Montagem e Manutenção de Ascensores e Escadas Rolantes S. A.

Dispositivo

O anexo IV, ponto 2, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que os serviços de reparação e renovação de elevadores de imóveis afetos à habitação, excluindo os serviços de manutenção desses elevadores, são abrangidos pelo conceito de «reparação e renovação em residências particulares», na aceção desta disposição.


(1)  JO C 252, de 28.6.2021.