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4.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 257/12 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 5 de maio de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo — Portugal) — Autoridade Tributária e Aduaneira/DSR — Montagem e Manutenção de Ascensores e Escadas Rolantes S. A.
(Processo C-218/21) (1)
(«Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Taxa - Disposições temporárias relativas a determinados serviços com grande intensidade do fator trabalho - Anexo IV, ponto 2 - Reparação e renovação em residências particulares - Aplicação de uma taxa reduzida de IVA aos serviços de reparação e manutenção de elevadores de imóveis afetos à habitação»)
(2022/C 257/17)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Supremo Tribunal Administrativo
Partes no processo principal
Recorrente: Autoridade Tributária e Aduaneira
Recorrido: DSR — Montagem e Manutenção de Ascensores e Escadas Rolantes S. A.
Dispositivo
O anexo IV, ponto 2, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que os serviços de reparação e renovação de elevadores de imóveis afetos à habitação, excluindo os serviços de manutenção desses elevadores, são abrangidos pelo conceito de «reparação e renovação em residências particulares», na aceção desta disposição.