20.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 237/16


Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 28 de abril de 2022 (pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Administrativen sad Veliko Tarnovo — Bulgária) — «Nikopolis AD Istrum 2010» EOOD (C-160/21), «Agro — eko 2013» EOOD (C-217/21)/Izpalnitelen direktor na Darzhaven fond «Zemedelie»

(Processos apensos C-160/21 e C-217/21) (1)

(«Reenvio prejudicial - Política agrícola comum - Regimes de apoio direto - Regulamento (UE) n.o 1306/2013 - Pagamentos aos beneficiários - Artigo 75.o - Prazo de pagamento - Respeito - Falta - Indeferimento tácito do pedido de ajuda»)

(2022/C 237/21)

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Administrativen sad Veliko Tarnovo

Partes no processo principal

Recorrentes:«Nikopolis AD Istrum 2010» EOOD (C-160/21), «Agro — eko 2013» EOOD (C-217/21)

Recorrido: Izpalnitelen direktor na Darzhaven fond «Zemedelie»

Dispositivo

O artigo 75.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 352/78 (CE) n.o 165/94 (CE) n.o 2799/98 (CE) n.o 814/2000 (CE) n.o 1290/2005 e (CE) n.o 485/2008 do Conselho, conforme alterado pelo Regulamento (UE) 2017/2393 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2017, deve ser interpretado no sentido de que a falta de pagamento, pelo organismo pagador de um Estado-Membro, de uma ajuda solicitada por um agricultor antes do termo do prazo fixado nessa disposição não deve ser considerada uma decisão tácita de indeferimento do pedido de ajuda em causa, independentemente da circunstância de o agricultor em causa ter ou não sido informado da realização de eventuais verificações suplementares que justificassem tal incumprimento desse prazo.


(1)  JO C 206, de 31.05.2021.

JO C 242, de 21.06.2021.