22.8.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 318/12


Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 30 de junho de 2022 — Fakro sp. z o.o./Comissão Europeia, República da Polónia

(Processo C-149/21 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Rejeição de uma denúncia pela Comissão Europeia - Inexistência de interesse da União Europeia»)

(2022/C 318/15)

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: Fakro sp. z o.o. (representantes: Z. Kiedacz e A. Radkowiak-Macuda, radcowie prawni)

Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: M. Farley, I.V. Rogalski e J. Szczodrowski, agentes), República da Polónia (representante: B. Majczyna, agente)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Fakro sp. z o.o. é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia..

3)

A República da Polónia suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C 182, de 10.5.2021.