31.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 418/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 15 de setembro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof — Áustria) — Uniqa Versicherungen AG/VU

(Processo C-18/21) (1)

(«Reenvio prejudicial - Cooperação judiciária em matéria civil - Procedimento europeu de injunção de pagamento - Regulamento n.o 1896/2006 - Artigo 16.o, n.o 2 - Prazo de 30 dias para apresentar uma declaração de oposição à injunção de pagamento europeia - Artigo 20.o - Procedimento de reapreciação - Artigo 26.o - Aplicação do direito nacional às questões processuais não reguladas expressamente por este regulamento - Pandemia da COVID-19 - Regulamentação nacional que previu uma interrupção de algumas semanas dos prazos processuais em matéria cível»)

(2022/C 418/07)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberster Gerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: Uniqa Versicherungen AG

Recorrido: VU

Dispositivo

Os artigos 16.o, 20.o e 26.o do Regulamento (CE) n.o 1896/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento, conforme alterado pelo Regulamento (UE) n.o 2015/2421 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2015,

devem ser interpretados no sentido de que:

não se opõem à aplicação de uma regulamentação nacional, adotada por ocasião da ocorrência da pandemia da COVID-19 e que interrompeu durante cerca de cinco semanas os prazos processuais em matéria cível, ao prazo de 30 dias fixado pelo artigo 16.o, n.o 2, deste regulamento ao requerido para deduzir oposição a uma injunção de pagamento europeia.


(1)  JO C 128, de 12.4.2021.