Despacho do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 28 de setembro de 2021 — Airoldi Metalli/Comissão

(Processo T‑611/20)

«Recurso de anulação — Dumping — Importações de extrusões de alumínio originárias da China — Registo das importações — Falta de interesse em agir — Inadmissibilidade»

1. 

Recurso de anulação — Interesse em agir — Ato impugnado que foi posteriormente privado dos seus efeitos — Não revogação do ato impugnado — Recurso que mantém o seu objeto

(Artigo 263.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 131.o)

(cf. n.os 20‑23)

2. 

Política comercial comum — Defesa contra as práticas de dumping — Instituição de direitos antidumping — Aplicação retroativa do direito antidumping definitivo — Requisitos — Registo das importações em causa — Alcance

(Regulamento 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 10.°, n.o 4, e 14.°, n.o 5; Regulamento 2020/1215 da Comissão, artigo 1.o, n.o 1 a 3)

(cf. n.os 29‑35)

3. 

Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Interesse em agir — Necessidade de um interesse existente e atual — Apreciação no momento da interposição do recurso — Recurso que pode proporcionar um benefício ao recorrente — Ónus da prova

(Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE)

(cf. n.os 40‑43, 45‑64)

4. 

Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Interesse em agir — Necessidade de um interesse existente e atual — Apreciação no momento da interposição do recurso — Fundamento de uma eventual ação de indemnização — Admissibilidade — Requisitos

(Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE)

(cf. n.os 66‑69)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação do Regulamento de Execução (UE) 2020/1215 da Comissão, de 21 de agosto de 2020, que sujeita a registo as importações de extrusões de alumínio originárias da República Popular da China (JO 2020, L 275, p. 16), na parte em que diz respeito à recorrente.

Dispositivo

1) 

O recurso é julgado inadmissível.

2) 

A Airoldi Metalli SpA é condenada no pagamento das despesas.