Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 16 de junho de 2022 — bonnanwalt/EUIPO — Bayerischer Rundfunk e o. (tagesschau)
(Processo T‑83/20)
(«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca nominativa da União Europeia tagesschau — Declaração parcial de extinção — Representação por um advogado que não tem a qualidade de terceiro independente face à recorrente — Inadmissibilidade»)
1. |
Processo judicial — Petição inicial — Requisitos formais — Assinatura de um advogado — Conceito de advogado — Interpretação autónoma (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 19.°, terceiro e quarto parágrafos, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 51.o, n.o 1) (cf. n.os 16‑18) |
2. |
Processo judicial — Petição inicial — Requisitos formais — Requisitos relativos ao signatário — Qualidade de terceiro em relação às partes — Parte representada por um advogado empregado por uma entidade ligada à parte — Parte que pode exercer um controlo efetivo sobre o advogado — Inobservância da exigência de independência (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 19.°, terceiro e quarto parágrafos, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 51.o, n.o 1) (cf. n.os 19‑23, 29, 30, 34) |
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
A bonnanwalt Vermögens‑ und Beteiligungsgesellschaft mbH é condenada nas despesas. |