Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 16 de junho de 2022 — bonnanwalt/EUIPO — Bayerischer Rundfunk e o. (tagesschau)

(Processo T‑83/20)

(«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca nominativa da União Europeia tagesschau — Declaração parcial de extinção — Representação por um advogado que não tem a qualidade de terceiro independente face à recorrente — Inadmissibilidade»)

1. 

Processo judicial — Petição inicial — Requisitos formais — Assinatura de um advogado — Conceito de advogado — Interpretação autónoma

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 19.°, terceiro e quarto parágrafos, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 51.o, n.o 1)

(cf. n.os 16‑18)

2. 

Processo judicial — Petição inicial — Requisitos formais — Requisitos relativos ao signatário — Qualidade de terceiro em relação às partes — Parte representada por um advogado empregado por uma entidade ligada à parte — Parte que pode exercer um controlo efetivo sobre o advogado — Inobservância da exigência de independência

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 19.°, terceiro e quarto parágrafos, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 51.o, n.o 1)

(cf. n.os 19‑23, 29, 30, 34)

Dispositivo

1) 

O recurso é julgado inadmissível.

2) 

A bonnanwalt Vermögens‑ und Beteiligungsgesellschaft mbH é condenada nas despesas.