15.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 53/63 |
Recurso interposto em 22 de dezembro de 2020 — Monster Energy/EUIPO — Frito-Lay Trading Company (MONSTER)
(Processo T-758/20)
(2021/C 53/79)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Monster Energy Co. (Corona, Califórnia, Estados Unidos) (representante: P. Brownlow, Solicitor)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Frito-Lay Trading Company GmbH (Berna, Suíça)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia MONSTER — Marca da União Europeia n.o 9 492 158
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de outubro de 2020 no processo R 2927/2019-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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anular a decisão da Divisão de Anulação de 22 de outubro de 2019 na parte em que esta revogou o registo de bens da classe 30; |
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indeferir o pedido de revogação do registo de bens da classe 30; |
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condenar o EUIPO no pagamento das suas próprias despesas e as da recorrente. |
Fundamento invocado
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Aplicação incorreta do artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |