15.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 53/63


Recurso interposto em 22 de dezembro de 2020 — Monster Energy/EUIPO — Frito-Lay Trading Company (MONSTER)

(Processo T-758/20)

(2021/C 53/79)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Monster Energy Co. (Corona, Califórnia, Estados Unidos) (representante: P. Brownlow, Solicitor)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Frito-Lay Trading Company GmbH (Berna, Suíça)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia MONSTER — Marca da União Europeia n.o 9 492 158

Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de outubro de 2020 no processo R 2927/2019-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

anular a decisão da Divisão de Anulação de 22 de outubro de 2019 na parte em que esta revogou o registo de bens da classe 30;

indeferir o pedido de revogação do registo de bens da classe 30;

condenar o EUIPO no pagamento das suas próprias despesas e as da recorrente.

Fundamento invocado

Aplicação incorreta do artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.