15.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 53/49 |
Ação intentada em 15 de dezembro de 2020 — Planistat Europe e Charlot/Comissão
(Processo T-735/20)
(2021/C 53/65)
Língua do processo: francês
Partes
Demandantes: Planistat Europe (Paris, França), Hervé-Patrick Charlot (Paris) (representante: F. Martin Laprade, advogado)
Demandada: Comissão Europeia
Pedidos
Os demandantes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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declarar que a Comissão Europeia incorreu em responsabilidade extracontratual nos termos do disposto no artigo 340.o TFUE:
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consequentemente,
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condenar a Comissão Europeia no pagamento do montante de 150 000 euros a título do prejuízo moral sofrido por Hervé-Patrick Charlot; |
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condenar a Comissão Europeia no pagamento do montante de 11 600 000 euros a título do prejuízo material sofrido pelos demandantes; |
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condenar a Comissão Europeia no reembolso da totalidade das despesas processuais efetuadas pela sociedade Planistat e por Hervé-Patrick Charlot. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio da presente ação, os demandantes invocam quatro fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do dever de solicitude e do direito a uma boa administração devido às denúncias caluniosas efetuadas pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e posteriormente pela Comissão Europeia contra os demandantes, cuja inocência foi definitivamente confirmada em 16 de junho de 2016 pela Cour de cassation francesa [Tribunal de Cassação, França]. A este respeito, os demandantes alegam que:
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2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do direito a uma boa administração e à violação dos direitos de defesa e do princípio da presunção de inocência devido à criticável ligeireza que o OLAF demonstrou aquando da denúncia caluniosa dos demandantes às autoridades francesas, feita por carta de 19 de março de 2003. Os demandantes consideram a este respeito que:
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3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação da obrigação de confidencialidade relativamente aos dados pessoais, à violação do direito a uma boa administração e do princípio da presunção de inocência devido a «fugas» provenientes do OLAF relativas ao conteúdo da sua denúncia caluniosa de 19 de março de 2003. A este respeito, os demandantes consideram que:
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4. |
Quarto fundamento, relativo à violação do direito a uma boa administração e do princípio da presunção de inocência devido à apresentação da queixa com constituição de parte civil e à comunicação pública da Comissão Europeia em julho de 2003. Os demandantes alegam que:
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