8.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 44/53


Recurso interposto em 14 de dezembro de 2020 — Senseon Tech/EUIPO — Accuride International (SENSEON)

(Processo T-724/20)

(2021/C 44/76)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Tech Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: P. Andreottola e M. Li Trenta, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Accuride International Inc. (Santa Fe Springs, Califórnia, Estados Unidos)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia SENSEON — Pedido de registo n.o 17 758 831

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 30 de setembro de 2020 no processo R 2736/2019-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

dar provimento na íntegra ao recurso da recorrente contra a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas da recorrente.

Fundamentos invocados

Erro na apreciação do público relevante;

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à determinação da semelhança dos bens e serviços;

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à apreciação global.