25.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 28/65 |
Recurso interposto em 30 de novembro de 2020 — OJ/Comissão
(Processo T-709/20)
(2021/C 28/96)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: OJ (representante: H. von Harpe, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão do Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) de 1 de setembro de 2020, Ares(2020)s. 5088474, e todos os atos conexos; |
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Determinar a repetição do concurso EPSO/AD/380/1, relativo à constituição de uma lista de reserva de Administradores (AD 7/AD 9) no domínio da cooperação internacional e da gestão da ajuda a países terceiros, no respeito das regras gerais e em especial, com um prazo razoável para o recorrente se inscrever; |
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A título subsidiário, determinar a repetição do concurso EPSO/AD/380/1, relativo à constituição de uma lista de reserva de Administradores (AD 7/AD 9) no domínio da cooperação internacional e da gestão da ajuda a países terceiros, no respeito das regras gerais e em especial, com um prazo razoável de inscrição; e |
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condenar a recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso destina-se à anulação da decisão do Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) pela qual foi recusada a participação nos testes de escolha múltipla em computador fora do período de teste previsto para o concurso EPSO/AD/380/19.
No recurso foram invocados os seguintes fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento: desigualdade de tratamento
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2. |
Segundo fundamento: violação do dever de assistência
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