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25.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 28/59 |
Recurso interposto em 18 de novembro de 2020 — Canisius/EUIPO — Beiersdorf (CCLABELLE VIENNA)
(Processo T-694/20)
(2021/C 28/88)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Maria Alexandra Canisius (Viena, Áustria) (representante: H. Asenbauer, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Beiersdorf AG (Hamburgo, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia que inclui o elemento nominativo CCLABELLE VIENNA — Pedido de registo n.o 17 592 461
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de setembro de 2020 no processo R 2233/2019-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular parcialmente a decisão impugnada na parte em que deferiu a oposição no que respeita aos bens das Classes 3 e 16; |
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condenar o recorrido e a Beiersdorf, no caso de a Beiersdorf intervir no processo, a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela recorrente; |
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indeferir a oposição formulada pela Beiersdorf ao registo do pedido n.o 17 592 461 e condenar o EUIPO a deferir o pedido (controvertido) n.o 17 592 461 e a proceder ao registo em relação a todos os produtos serviços pedidos das Classes 3, 16, e 25, e condenar a Beiersdorf a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela recorrente no processo de oposição. |
Fundamentos invocados
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Aplicação incorreta do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Aplicação incorreta do artigo 8.o, n.o 5 do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |