18.1.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 19/61


Recurso interposto em 9 de novembro de 2020 — Sam McKnight/EUIPO — Carolina Herrera (COOL GIRL)

(Processo T-670/20)

(2021/C 19/65)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Sam McKnight Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: V. von Bomhard e J. Fuhrmann, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Carolina Herrera Ltd (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Pedido de registo de marca da União Europeia nominativa COOL GIRL — Pedido de registo n.o 16 681 975

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de agosto de 2020 no processo R 689/2019-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o recorrido nas despesas, bem como no caso de Carolina Herrera participar no processo, a interveniente.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.