18.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 19/61 |
Recurso interposto em 9 de novembro de 2020 — Sam McKnight/EUIPO — Carolina Herrera (COOL GIRL)
(Processo T-670/20)
(2021/C 19/65)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Sam McKnight Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: V. von Bomhard e J. Fuhrmann, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Carolina Herrera Ltd (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Pedido de registo de marca da União Europeia nominativa COOL GIRL — Pedido de registo n.o 16 681 975
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de agosto de 2020 no processo R 689/2019-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o recorrido nas despesas, bem como no caso de Carolina Herrera participar no processo, a interveniente. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |