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9.11.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 378/46 |
Recurso interposto em 29 de setembro de 2020 — Roller/EUIPO — Flex Equipos de Descanso (DORMILLO)
(Processo T-596/20)
(2020/C 378/55)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Roller GmbH & Co. KG (Gelsenkirchen, Alemanha) (representante: W. Zürbig, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Flex Equipos de Descanso, SA (Getafe, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia da marca figurativa DORMILLO — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 1 410 451
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de junho de 2020 no processo R 2846/2019-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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indeferir a oposição apresentada pela oponente, na medida em que se recusa a proteção na União Europeia do registo internacional n.o 1 410 451 para todos os bens e serviços controvertidos das classes 20, 24 e 35; |
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conceder proteção na União Europeia ao registo internacional controvertido Dormillo n.o 1 410 451 para todos os bens e serviços controvertidos que se designam; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 72.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |