9.11.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 378/46


Recurso interposto em 29 de setembro de 2020 — Roller/EUIPO — Flex Equipos de Descanso (DORMILLO)

(Processo T-596/20)

(2020/C 378/55)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Roller GmbH & Co. KG (Gelsenkirchen, Alemanha) (representante: W. Zürbig, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Flex Equipos de Descanso, SA (Getafe, Espanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia da marca figurativa DORMILLO — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 1 410 451

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de junho de 2020 no processo R 2846/2019-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

indeferir a oposição apresentada pela oponente, na medida em que se recusa a proteção na União Europeia do registo internacional n.o 1 410 451 para todos os bens e serviços controvertidos das classes 20, 24 e 35;

conceder proteção na União Europeia ao registo internacional controvertido Dormillo n.o 1 410 451 para todos os bens e serviços controvertidos que se designam;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 72.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.