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14.9.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 304/24 |
Recurso interposto em 31 de julho de 2020 — Magnetec/EUIPO (CoolTUBE)
(Processo T-481/20)
(2020/C 304/28)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Magnetec — Gesellschaft für Magnettechnologie mbH (Langenselbold, Alemanha) (representantes: M. Kloth, R. Briske e D. Habel, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Registo da marca nominativa da União «CoolTUBE» — Pedido de registo n.o 18022606
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 15 de maio de 2020 no processo R 1755/2019-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO no pagamento das despesas, incluindo as efetuadas perante a Câmara de Recurso. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |